A Receita está de olho nas criptomoedas
Adquirir Bitcoin e não informar à Receita pode resultar em penalidades;
Entenda como regularizar sua situação fiscal. Investidores que não reportaram a posse de Bitcoin no passado têm a oportunidade de se regularizar e evitar multas.
A Receita Federal revelou recentemente que aproximadamente 25 mil contribuintes não registraram seus Bitcoins no Imposto de Renda até o final de 2022, somando investimentos de mais de um bilhão de reais sem a devida comunicação ao fisco, como manda a lei.
O lado negativo é que aqueles que não declaram seus criptoativos conforme exigido podem enfrentar a auditoria da malha fina, além de multas e problemas cadastrais com o CPF.
Por outro lado, há a possibilidade de retificar a situação e atenuar ou até anular as multas aplicáveis.
As penalidades e o procedimento para se regularizar variam conforme a infração cometida, conforme esclarecem a contadora Ana Paula Rabello e a advogada Nereida Horta, especialistas em tributação de criptomoedas. Em geral, existem três responsabilidades principais ao investir em moedas virtuais:
Declaração de Transações
Investidores que transacionarem mais de R$ 30 mil em um mês através de corretoras internacionais ou fora delas devem declarar mensalmente suas operações com criptoativos, conforme a Instrução Normativa 1888 de maio de 2019.
Declaração de Lucro
Ao vender criptomoedas e obter lucro acima de R$ 35 mil em um mês, o investidor deve recolher imposto sobre o lucro das operações. A alíquota é de 15% para lucros até R$ 5 milhões, podendo chegar a 22,5% para lucros até R$ 30 milhões.
Declaração de Posse
Se o investidor estiver obrigado a entregar a declaração, deve informar os saldos em bens e direitos quando o custo de aquisição for superior a R$ 5 mil por criptoativo; para valores inferiores, a declaração é opcional.
Penalidades
- Para atrasos na entrega da IN 1888, a multa é de R$ 100 por mês ou fração. Contudo, essa multa pode ser reduzida pela metade se a declaração for realizada antes de qualquer ação fiscalizadora da Receita Federal, segundo Ana Paula Rabello. Informações incompletas ou incorretas resultam em multa de 1,5% do valor da operação. Para a declaração anual do imposto de renda, a multa começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, aumentando 1% ao mês de atraso sobre o total do imposto, mesmo que já tenha sido quitado.
Imposto sobre ganho
Quanto ao imposto sobre ganho de capital até 2023 (a ser declarado no IRPF 2024), o pagamento deveria ser mensal, até o último dia útil subsequente ao fato gerador. Atrasos acarretam multas e juros.
Multa por atraso
A multa por atraso, ou multa de mora, é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, limitada a 20% do total devido. Essa penalidade é aplicada quando o pagamento é feito voluntariamente. Há também a multa de ofício, aplicada em caso de fiscalização, que pode ser de até 150% do valor devido.
Como regularizar?
Para regularizar a situação fiscal após o prazo, o investidor pode preencher e submeter as declarações necessárias utilizando o software fornecido pela Receita Federal do Brasil, seguindo as orientações disponíveis, ou buscar a ajuda de um especialista legal ou contábil.
Nereida, da CBLM Advogados, mencionou que a Receita oferece programas que permitem aos contribuintes se regularizarem sem enfrentar multas pelos impostos não pagos.
O programa vigente está aberto até 1º de abril.
Corretoras estrangeiras
No que diz respeito a corretoras no exterior, a Receita Federal estabeleceu novas diretrizes para a tributação de criptomoedas mantidas fora do país. A alíquota fixada para esses ativos é de 15%, a mesma aplicada a outros investimentos no exterior. Gustavo Maia, da Bento Muniz Advocacia, esclareceu que os rendimentos de investimentos financeiros internacionais estão sujeitos ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nessa alíquota, sem deduções, a menos que o investidor residente no Brasil possa demonstrar que suas perdas excederam os ganhos, por meio de documentação apropriada.
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